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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) publicaram a Portaria Conjunta nº 51, de 18 de maio de 2026, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Crohn. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026 e entra em vigor nessa mesma data.
O novo protocolo substitui a Portaria Conjunta nº 14, de 28 de novembro de 2017, que vigia desde o segundo mandato de Michel Temer e estabelecia os parâmetros anteriores para diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença no SUS. A atualização foi motivada pelo Relatório de Recomendação nº 1079/2025 e pelo Registro de Deliberação nº 1080/2025 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), após consulta pública aberta entre outubro e novembro de 2025.
O documento define critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. É de caráter nacional e de uso obrigatório pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
A portaria também determina que gestores estaduais, distrital e municipais do SUS estruturem a rede assistencial, definam serviços referenciais e estabeleçam fluxos de atendimento em todas as etapas descritas no anexo do protocolo. É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos procedimentos e medicamentos preconizados.
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A atualização do PCDT reflete a incorporação de novas terapias pelo SUS nos últimos anos. O protocolo de 2017 previa medicamentos como sulfassalazina, mesalazina, azatioprina, metotrexato, infliximabe, adalimumabe e certolizumabe pegol. Desde então, o Ministério da Saúde incorporou o ustequinumabe (Portaria SECTICS/MS nº 1, de 22 de janeiro de 2024) e o vedolizumabe (Portaria SECTICS/MS nº 34, de 9 de maio de 2025), ambos indicados para pacientes com Doença de Crohn moderada a grave que apresentaram falha, intolerância ou contraindicação a terapias anti-TNF, conforme reportagem de veículos especializados. O protocolo atualizado passa a integrar essas novas opções terapêuticas às diretrizes nacionais de atendimento.
A portaria foi assinada pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, e pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda de Negri.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original