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O Ministério da Cultura publicou em 30 de setembro de 2026 a Portaria MinC nº 320, assinada no dia anterior, que estabelece critérios para a execução, no orçamento de 2027, de programações financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente (RP 8) sob gestão da pasta e de suas entidades vinculadas.
Os projetos e ações deverão estar alinhados a pelo menos um dos oito eixos estratégicos previstos na norma e ser compatíveis com os objetivos da respectiva ação orçamentária. Entre os eixos estão fomento à cultura, patrimônio e memória, formação, infraestrutura cultural, economia criativa, cultura e ação climática, além de cultura e direitos digitais.
Para emendas de bancada estadual, os recursos só podem financiar projetos estruturantes para a unidade da Federação representada, e não podem ser individualizados para atender demandas ou indicações de membros específicos da bancada. As emendas de comissão devem se destinar a ações de interesse nacional ou regional, conforme os critérios definidos na portaria.
A norma prevê prioridades distintas para a execução das emendas de comissão: podem ser priorizadas indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública, resultantes de processos participativos ou voltadas a territórios com reduzido acesso a políticas culturais ou acentuadas desigualdades. Para projetos de interesse regional, a adesão do ente beneficiário ao Sistema Nacional de Cultura — demonstrada pela existência de ao menos um componente previsto na portaria — também é critério de priorização.
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A portaria determina que o Ministério e suas entidades vinculadas divulguem em seus sites oficiais informações sobre o autor, o beneficiário, o objeto, os valores e a fase de execução de cada emenda, para assegurar transparência e rastreabilidade. A medida entra em vigor na data de sua publicação.
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