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A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura do sorgo forrageiro no estado da Bahia, com vigência exclusiva para o ano-safra 2026/2027. A Portaria SPA/MAPA nº 296 foi assinada em 20 de julho de 2026 pelo secretário Guilherme Campos Júnior e publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026.
O zoneamento classifica as áreas aptas em quatro níveis de risco climático — 20%, 30%, 40% e acima de 40% ou inviável —, indicando as regiões e os períodos de semeadura de menor risco para o cultivo. O estudo foi elaborado a partir de um modelo de balanço hídrico que considera exigências hídrica e térmica, duração do ciclo e das fases fenológicas e a reserva útil de água dos solos, com base em séries de no mínimo 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas no país.
A portaria define os períodos de semeadura recomendados em decêndios (intervalos de dez dias) ao longo do calendário anual. São considerados aptos os municípios que apresentam, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos. As cultivares indicadas foram agrupadas em três categorias, conforme o ciclo (Grupo I: até 120 dias; Grupo II: 121 a 140 dias; Grupo III: acima de 140 dias), incluindo variedades da Embrapa Milho e Sorgo, Galapagos, Helix, IPA, Nuseed e Tropigene.
Não são indicadas para o cultivo: áreas de preservação permanente, conforme a Lei nº 12.651/2012; solos com profundidade inferior a 0,5 metro; solos muito pedregosos, em que calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa ou da superfície do terreno; e áreas que não atendam à legislação ambiental vigente ou ao Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do estado. O ZARC é direcionado ao cultivo de sequeiro — lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados.
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A relação dos municípios aptos e os períodos indicados podem ser consultados nos sistemas SISZARC, no Painel de Indicação de Riscos do ZARC e no aplicativo Plantio Certo, disponível para iOS e Android.
O ZARC ganhou peso adicional a partir do Plano Safra 2025/2026, quando passou a ser obrigatório para produtores que contratam crédito de custeio, inclusive em financiamentos sem cobertura do Proagro, com o objetivo de evitar empréstimos para plantio em épocas inadequadas ou áreas de risco, segundo a Embrapa. A presente portaria sucede a Portaria SPA/MAPA nº 146, de 8 de maio de 2025, que havia aprovado o ZARC para o sorgo forrageiro na Bahia para a safra 2025/2026. A nova norma tem vigência específica para o ano-safra 2026/2027 e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original