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A Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União, publicou no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2026 o Enunciado nº 9, de 16 de julho de 2026, assinado pelo Consultor-Geral da União, André Augusto Motta Amaral.
O enunciado, de caráter obrigatório para todos os órgãos da CGU e seus órgãos de execução, estabelece que o princípio da proporcionalidade, no processo administrativo disciplinar, deve ser considerado para fins de enquadramento da conduta do servidor público ao respectivo ilícito funcional. Uma vez realizado o enquadramento em uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 132 da Lei nº 8.112/1990 — ou em outras situações relativas à penalidade de demissão previstas na legislação —, não há discricionariedade para gradar a penalidade: a aplicação de demissão ou, conforme o caso, de cassação de aposentadoria torna-se obrigatória.
O art. 132 da Lei 8.112/90 enumera as condutas que ensejam demissão de servidores públicos federais, entre elas improbidade administrativa, corrupção, abandono de cargo, inassiduidade habitual, insubordinação grave, ofensa física em serviço, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, além de acumulação ilegal de cargos. Com o enunciado, a CGU fixa a interpretação de que, configurada qualquer dessas hipóteses, a autoridade administrativa não pode optar por pena menos grave.
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O ato fundamenta-se no art. 10 da Lei Complementar nº 73/1993 e no art. 84, VI, do Anexo I do Decreto nº 12.540/2025, e tem como referências os Pareceres AGU nº GQ-167/1998, GQ-177/1998, GQ-183/1998 e o Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU. O enunciado entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original