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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), publicou a Portaria nº 2.420, assinada pelo secretário Wolnei Wolff Barreiros, reconhecendo situação de emergência em 12 municípios de cinco estados do Nordeste. O ato, datado de 27 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026 e entrou em vigor nessa mesma data.
Os municípios contemplados e os respectivos desastres são:
Bahia — Livramento de Nossa Senhora (estiagem, Decreto estadual nº 113, de 08/07/2026) e Mansidão (estiagem, Decreto nº 065, de 20/07/2026).
Ceará — Araripe (estiagem, Decreto nº 26, de 15/07/2026) e Potengi (estiagem, Decreto nº 29, de 20/07/2026).
Paraíba — Caaporã (deslizamento, Decreto nº 15, de 03/07/2026), Lastro (estiagem, Decreto nº 295, de 08/07/2026), Santo André (estiagem, Decreto nº 012, de 14/07/2026) e São José do Sabugi (estiagem, Decreto nº 00021, de 14/07/2026).
Piauí — Fronteiras (estiagem, Decreto nº 025, de 13/07/2026).
Rio Grande do Norte — Governador Dix-Sept Rosado (estiagem, Decreto nº 015, de 21/07/2026), São Fernando (seca, Decreto nº 01057, de 16/07/2026) e Serra Negra do Norte (seca, Decreto nº 772, de 16/07/2026).
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A portaria foi assinada com base em competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023. O reconhecimento federal decorre de decretos estaduais previamente editados pelos respectivos governadores, em um processo que se inicia com a decretação municipal da situação de emergência, passa pela homologação estadual e culmina no reconhecimento federal publicado no DOU.
Na prática, o reconhecimento federal habilita os municípios a solicitar recursos da União para ações de resposta a desastres — como socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais —, além de permitir a dispensa de licitação para contratações emergenciais e a suspensão de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Programas como a Operação Carro-Pipa e linhas de crédito do Fundo Constitucional do Nordeste também podem ser acionados, conforme as necessidades e a disponibilidade orçamentária.
Em 11 dos 12 municípios o desastre reconhecido é estiagem ou seca — eventos recorrentes no semiárido nordestino. O único caso de deslizamento é o de Caaporã, na Paraíba, cujo decreto estadual é o mais antigo do grupo, datado de 3 de julho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original