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A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 273, de 14 de julho de 2026, instaurando procedimento de revisão da Portaria nº 1.512, de 4 de junho de 2004, que declarou anistiado político Gilberto Soares de Ferreira, inscrito no [CPF removido pelo Atlas].
A portaria foi assinada pelo coordenador-geral da Comissão de Anistia, Vinicius de Lara Ribas, e designa Adriano de Bortoli como Conselheiro-Relator do procedimento, nos termos do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Ressalte-se que a publicação apenas inicia a revisão administrativa e não revoga, de imediato, a anistia concedida em 2004: caberá ao procedimento apurar se ela deve ser mantida ou anulada.
A medida se fundamenta no acórdão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 817.338, julgado em 16 de outubro de 2019, que estabeleceu a possibilidade de a Administração Pública rever atos de anistia política mesmo após o prazo decadencial de cinco anos, quando comprovada a ausência de motivação exclusivamente política no ato que originou o desligamento. O STF, contudo, impôs que esse processo de revisão assegure o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas pelo anistiado. Também constam da portaria como fundamento precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, nº 26.496 e nº 26.777, além da Nota Técnica nº 269/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 14 de julho de 2026, e do Requerimento de Anistia nº 2003.01.34829.
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Desde o início de 2026, a Comissão de Anistia vem editando dezenas de portarias semelhantes, instaurando revisões de anistias concedidas em anos anteriores — inclusive post mortem —, com base no mesmo entendimento firmado pelo STF no RE 817.338. A revisão faz parte de um esforço mais amplo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para regularizar a fila de processos de anistia, que inclui tanto novas concessões quanto reavaliações de decisões anteriores. Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em março de 2024, a Comissão de Anistia buscava zerar o estoque de pedidos até 2026 para evitar retrocessos na política de reparação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original