Comissão de Anistia instaura revisão da anistia política concedida a Getúlio Eduardo Alves
A Coordenação‑Geral da Comissão de Anistia publicou, em 2 de junho de 2026, a Portaria nº 230 que instaura procedimento de revisão da Portaria nº 2.630, de 22 de dezembro de 2003, a qual declarou anistiado político post mortem Getúlio Eduardo Alves, filho de Ester da Silva Alves.
A decisão fundamenta‑se no acórdão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 817.338, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, nº 26.496 e nº 26.777, na Nota Técnica nº 213/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08752.
Foi designada Daniela Olímpio de Oliveira como Conselheira‑Relatora do procedimento, conforme o §1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 2 de junho de 2026.
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A revisão pode reavaliar os atos decorrentes da anistia concedida a Getúlio Eduardo Alves, o que pode impactar registros oficiais e eventuais benefícios associados, sendo relevante para quem acompanha processos de anistia política no país.
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