Portaria nº 246, de 15/06/2026, instaura revisão da anistia a Wallace Ribeiro Sobral
A Portaria nº 246, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, institui procedimento de revisão da anistia política concedida post mortem a Wallace Ribeiro Sobral. O ato foi assinado pelo Coordenador‑Geral da Comissão de Anistia, que designou Maria Emilia da Silva como Conselheira‑Relatora do processo.
A revisão tem por objetivo analisar a Portaria nº 276, de 10 de março de 2003, publicada no DOU nº 51, Seção 1, pág. 26, de 14 de março de 2003, que declarou anistiado o falecido Wallace Ribeiro Sobral. O procedimento está fundamentado no acórdão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 817.338, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos mandados de segurança nº 26.577, nº 26.496 e nº 26.777, na Nota Técnica nº 234/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05508.
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A iniciativa pode alterar o status jurídico da anistia concedida ao falecido, impactando registros oficiais e eventuais direitos associados. O cidadão deve ficar atento a possíveis mudanças decorrentes da revisão, que será conduzida sob a coordenação da Comissão de Anistia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)