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A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) publicou no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2026, a Resolução CAISAN/MDS nº 28, de 12 de agosto de 2026, que institui o Comitê Gestor Intersetorial do Protocolo Intersetorial de Compras Públicas da Agricultura Familiar, responsável pela gestão, monitoramento e coordenação desse instrumento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O comitê será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e contará com representantes de outros sete ministérios — Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Educação; Saúde; Pesca e Aquicultura; Defesa; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e Agricultura e Pecuária — além da Companhia Nacional de Abastecimento, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e de outros órgãos responsáveis por programas de compras da agricultura familiar no âmbito federal.
Poderão integrar o comitê, como convidados permanentes, membros da sociedade civil representantes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e do Fórum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar, além da 6ª Câmara de Coordenação do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União. A participação não é remunerada.
Compete ao Comitê definir atos de gestão e monitoramento, emitir recomendações aos setores da CAISAN e aos comitês estaduais e municipais, formular propostas para ampliar e qualificar as compras públicas da agricultura familiar — incluindo a participação de mulheres, jovens, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais —, acompanhar a execução dos programas identificando gargalos, elaborar recomendações técnicas de aperfeiçoamento, favorecer a interoperabilidade entre sistemas e disponibilizar ferramentas de formação aos agentes do SISAN.
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As reuniões ordinárias ocorrerão quadrimestralmente, com quórum de maioria absoluta para instalação e maioria simples para aprovação. Sessões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de sete dias úteis. Os membros poderão participar por videoconferência, observada a preferência pela participação presencial, e as deliberações poderão ser realizadas de forma assíncrona. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar elaborará relatórios semestrais sobre o monitoramento do Protocolo.
O Comitê permanecerá vigente durante todo o período de implementação do Protocolo, salvo deliberação contrária da CAISAN. A resolução foi assinada por José Wellington Barroso de Araújo Dias, presidente da CAISAN, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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