A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) publicou a Portaria nº 1.453, de 7 de agosto de 2026, que altera a Portaria nº 320/PRES, de 27 de março de 2013 — norma que estabelece diretrizes e critérios para a concessão, execução e controle de pagamento de auxílio financeiro pela FUNAI aos indígenas que participam de ações de proteção e promoção de direitos.
A nova redação acrescenta, como objetivo da norma, a "promoção dos direitos culturais dos povos indígenas" (art. 3º, inciso IV). O art. 6º-A, inserido pela portaria, detalha essa promoção como voltada à proteção, salvaguarda, valorização e difusão do patrimônio cultural indígena, listando atividades como mobilização e controle social, apoio a projetos do Museu Nacional dos Povos Indígenas (MNPI), apresentações culturais, traduções linguísticas e mediações culturais, pesquisas e levantamentos sobre línguas e expressões culturais, oficinas de qualificação de acervos sob a guarda do MNPI e ações de documentação, registro, preservação e difusão de saberes, memórias e línguas indígenas.
A portaria também modifica os arts. 7º e 10 da norma original. No art. 7º, o novo § 4º estabelece que, no âmbito do MNPI, a solicitação e a justificativa para excepcionalidades caberão à Direção do Museu, e o deferimento, à autoridade máxima da FUNAI. No art. 10, o novo § 5º determina que os procedimentos atribuídos às Coordenações-Gerais e Diretorias da FUNAI caberão, respectivamente, à Coordenação do Museu responsável pela ação e à Direção do Museu.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Foi assinada pela presidenta da FUNAI, Lucia Alberta Andrade Baré.