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A Receita Federal do Brasil publicou, em 10 e 11 de agosto de 2026, duas Soluções de Consulta — nº 138 e nº 144 — assinadas pelo Coordenador-Geral de Tributação Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
A Solução de Consulta nº 138, de 10 de agosto de 2026, esclarece que, na atualização opcional do valor de bens e direitos no exterior prevista no art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023, não é possível deduzir juros sobre capital próprio nem dividendos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A atualização incide sobre a diferença entre custo e valor de mercado, sem exclusões. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas. A diferença entre custo e valor atualizado será integralmente registrada como crédito de dividendos a receber, não sujeita a nova tributação quando distribuída.
Já a Solução de Consulta nº 144, de 11 de agosto de 2026, trata de caso envolvendo shopping center em que a locação é atividade preponderante. A Receita Federal determina que o regime de antecipação de desconto dos créditos de Cofins e PIS/Pasep, previsto no art. 6º da Lei nº 11.488, de 2007, não se aplica às edificações destinadas à locação de bens imóveis, pois locação e prestação de serviços são institutos jurídicos distintos. A antecipação somente pode ser aplicada à área edificada delimitada e específica (loja, sala etc.) que seja base operacional do serviço prestado, e desde que a depreciação e apropriação de créditos já tenha iniciado, incidindo sobre o saldo remanescente a depreciar a partir de 15 de junho de 2007. Após 24 meses, essa área será considerada integralmente depreciada para fins de apuração dos créditos, enquanto o restante da edificação seguirá a regra geral da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
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As soluções foram parcialmente vinculadas às Soluções de Consulta Cosit nº 28, de 2013, e nº 423, de 2017. As decisões afetam contribuintes com ativos no exterior e empresas do setor imobiliário, especialmente shoppings centers, exigindo adequação dos procedimentos fiscais conforme os parâmetros definidos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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