O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.383, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais) em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Os recursos serão destinados ao programa de Gestão de Riscos e de Desastres, especificamente às ações de proteção e defesa civil em âmbito nacional. Conforme o anexo da medida, o crédito está dividido em duas parcelas: R$ 100 milhões e R$ 260 milhões, ambas sob a ação "Ações de Proteção e Defesa Civil — Nacional".

A medida prevê o beneficiamento de aproximadamente 3.000.000 (três milhões) de pessoas, indicadas como população beneficiada no anexo da MP. A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição.

O ato também foi assinado pelo ministro Bruno Moretti. Por se tratar de medida provisória, terá vigência imediata, mas dependerá de apreciação pelo Congresso Nacional para conversão em lei.