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A Presidência da República publicou o Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.948/2024 (marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono) e a Lei nº 14.990/2024 (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono). O texto define a estrutura de governança do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), colegiado de suporte ao Conselho Nacional de Política Energética, e detalha as competências de agências reguladoras como ANP, ANEEL, ANA, ANTT, ANTAQ e ANAC na produção, transporte e uso de hidrogênio.
O decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948/2024. O Rehidro suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS sobre a compra e importação de máquinas, materiais de construção, equipamentos e serviços destinados a projetos aprovados de hidrogênio de baixa emissão. Os benefícios podem ser usufruídos por empresas habilitadas em contratações realizadas entre a data de habilitação e 31 de dezembro de 2026. A suspensão converte-se em alíquota zero após a incorporação dos bens ao projeto, a apresentação de declaração da ANP e a certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono.
O decreto estabelece requisitos de conteúdo local para habilitação: mínimo de 15% de bens e serviços nacionais para sistemas de produção e eletrolisadores na rota de eletrólise, 40% para outras rotas de produção e 60% para sistemas de distribuição e transporte. Também exige aplicação de pelo menos 1% do valor total do investimento em projetos de desenvolvimento sustentável e em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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O texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), composto pelo Coges-PNH2 (autoridade competente), ANP (autoridade reguladora), Inmetro (instituição acreditadora) e CCEE (gestora de registros). A certificação visa identificar a intensidade de emissões de gases de efeito estufa do hidrogênio com base em análise de ciclo de vida. O decreto também dispõe sobre a autorização pela ANP para produção de hidrogênio e sobre concessão para exploração e produção de hidrogênio natural.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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