Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.281 publicações de 45 órgãos.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2026, dois despachos de 17 de julho que instauram processos administrativos para apurar supostas práticas anticompetitivas em setores distintos: o mercado internacional de fragrâncias e o setor de panificação e alimentos. Ambos os processos foram abertos ex officio — por iniciativa própria do órgão — e assinados pelo Superintendente-Geral Interino Felipe Leitão Valadares Roquete.
Caso das fragrâncias (PA nº 08700.011623/2025-99)
O primeiro despacho instaura processo contra Firmenich International, Givaudan Fragrances Corporation e International Flavors & Fragrances Inc. (IFF), além dos executivos Andy Crossman, Christophe de Villeplee, David Ellison, John Fox, Maurizio Volpi e Nathan Angel. As condutas investigadas são passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV, c/c §3º, incisos I e II, da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que trata de infrações contra a ordem econômica, incluindo acordos entre concorrentes, divisão de mercado e fixação de preços.
Segundo nota publicada no site oficial do CADE, o processo decorre do Acordo de Leniência nº 02/2025, firmado com o órgão, e apura a suposta troca de informações comercialmente sensíveis entre as empresas, ocorrida entre meados de 2019 e março de 2023. A investigação brasileira se soma a apurações coordenadas internacionalmente por autoridades antitruste da União Europeia, Suíça, Reino Unido e Departamento de Justiça dos Estados Unidos, iniciadas em março de 2023. Pela União Europeia, a IFF já foi multada em € 15,9 milhões por obstrução a inspeção, enquanto o Departamento de Justiça dos EUA encerrou, em fevereiro de 2026, a investigação criminal contra a Symrise sem encontrar conduta ilegal. As apurações contra Firmenich, Givaudan e IFF seguem ativas no exterior.
Caso dos alimentos (PA nº 08700.005433/2026-13)
O segundo despacho instaura processo contra 11 empresas e 8 pessoas físicas do setor alimentício e de panificação. As empresas investigadas são: Amare Alimentos Ltda., Belapan Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (em Recuperação Judicial), Dois Zé Indústria de Panificação Ltda., Felipe A. Brum Ltda., Fortpan Comércio de Alimentos Ltda., Gostini Alimentos Ltda., Grãos e Saúde Alimentos Ltda., Mega Distribuidora de Alimentos Ltda., Panifício Mallet Ltda. (em Recuperação Judicial), Robson Lago Ltda. e Santa Isabel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (em Recuperação Judicial). As pessoas físicas listadas são: Alcides Dedeco Machado, Arildo Bennech Oliveira, Arnaldo Ranielle Silveira Arend, Felipe Alexandre Brum, Helio Antônio Brum, José Carlos da Rosa e Robson Lago.
As condutas investigadas enquadram-se no artigo 36, incisos I a IV, c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d" da Lei nº 12.529/2011 — que abarcam, entre outras, a fixação de preços, a divisão de mercado e a alocação de clientes entre concorrentes.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Próximos passos e natureza dos processos
Em ambos os casos, os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Nesse mesmo período, devem especificar e justificar as provas que pretendem produzir, podendo indicar até três testemunhas para depoimento na sede do CADE. No processo do setor alimentício, a especificação de provas deve ocorrer sob pena de indeferimento.
A instauração dos processos tem natureza instrutória — ou seja, não configura decisão de mérito nem presume culpa. Se, ao final da instrução, a Superintendência-Geral entender que há indícios suficientes, remeterá os autos ao Tribunal do CADE para julgamento. Caso as infrações sejam confirmadas, as empresas podem ser multadas em até 20% do faturamento bruto no ramo de atividade em que ocorreu a infração, e as pessoas físicas podem sofrer sanções que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original