O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou em 26 de maio de 2026 um novo Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas contra o Itaú Unibanco S.A., investigando supostas infrações à ordem econômica. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2026 (Despacho SG nº 6).
O ato converteu o Inquérito Administrativo nº 08700.007564/2024-73, originado de representação do Ministério Público Federal junto ao Cade (MPF/Cade), em processo de sanções. A Superintendência-Geral decidiu com base na Nota Técnica nº 42/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE, integrando suas razões como motivação da decisão.
Principais dispositivos legais
O despacho indica o enquadramento nas condutas previstas nos incisos I e IV do art. 36 da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), combinados com os incisos III, IV, V, X, XI e XII do §3º do mesmo artigo. Esses dispositivos tipificam práticas que podem caracterizar infrações à ordem econômica.
Prazos e procedimento
O Itaú Unibanco será notificado para apresentar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 70 da Lei nº 12.529/2011.
Dentro desse mesmo prazo, o banco deverá, sob pena de indeferimento:
- especificar e justificar as provas que pretende produzir;
- caso haja interesse em prova testemunhal, indicar até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade.
As provas propostas serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.
"Decido [...] pela instauração de Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade"
Contexto
O banco é representado pelos advogados Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein — os mesmos profissionais que atuam em outro processo administrativo contra o Itaú no Cade (Processo nº 08700.002316/2025-17), relativo a um Recurso Voluntário sobre Medida Preventiva. Nesse processo anterior, o presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima concedeu ao banco, em 1º de abril de 2026, prazo adicional de 30 dias para finalizar ajustes operacionais determinados pela autarquia. A instauração do novo processo ocorre pouco depois do vencimento desse prazo, aumentando a pressão regulatória sobre a instituição financeira.