CADE condena 15 empresas e pessoas por infração à ordem econômica e arquiva casos por falta de provas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho decisório em 19 de março de 2026, determinando a condenação de 15 empresas e 14 pessoas físicas por infração à ordem econômica. A decisão, baseada na Nota Técnica nº 18/2026, recomenda a aplicação de multas e outras penalidades cabíveis aos condenados.
O despacho detalha que as condutas investigadas configuraram infração ao artigo 36 da Lei nº 12.529/2011. Em contrapartida, o processo foi arquivado para outros representados, incluindo a DBC Company e a DW Brasil Consultoria, devido à insuficiência de elementos probatórios para a condenação.