O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Felipe Leitão Valadares Roquete, publicou nesta segunda-feira (25 de maio de 2026) o Despacho SG nº 13, de 22 de maio, encerrando a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.008098/2014-71. O despacho encaminha o caso ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com opinião condenatória para a maioria dos investigados — entre eles a fabricante Positivo Informática S.A. —, exceto dois réus que tiveram os autos arquivados por falta de provas.
O processo, iniciado há mais de 11 anos e representado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), apura práticas anticompetitivas no setor de tecnologia e informática.
Quem foi condenado
O despacho recomenda a condenação de 20 pessoas físicas e 8 empresas por infração à ordem econômica, com aplicação de multas e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
Entre as pessoas jurídicas, foram incluídas:
- Positivo Informática S.A.
- Caleb G. Kieling & Cia. Ltda.
- Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME
- I 9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME
- Líder Suprimentos para Informática Ltda.
- MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda.
- Proxyline Informática Ltda.
- S&V Equipamentos para Escritório Ltda.
- Somaq Assistência e Equipamentos Ltda.
Entre os indivíduos, figuram os executivos Vicente Borges Soares, Paulo Roberto Marchine e Rodrigo Benetti Dolatto, além de outros 17 nomes ligados às empresas investigadas, entre proprietários e gestores.
Quem foi absolvido
Por entender que não há nos autos provas suficientes de participação nas condutas investigadas, o despacho opina pelo arquivamento dos autos em relação a:
- Multicomp Informática Ltda.