O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Felipe Leitão Valadares Roquete, publicou nesta segunda-feira (25 de maio de 2026) o Despacho SG nº 13, de 22 de maio, encerrando a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.008098/2014-71. O despacho encaminha o caso ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com opinião condenatória para a maioria dos investigados — entre eles a fabricante Positivo Informática S.A. —, exceto dois réus que tiveram os autos arquivados por falta de provas.

O processo, iniciado há mais de 11 anos e representado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), apura práticas anticompetitivas no setor de tecnologia e informática.

Quem foi condenado

O despacho recomenda a condenação de 20 pessoas físicas e 8 empresas por infração à ordem econômica, com aplicação de multas e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

Entre as pessoas jurídicas, foram incluídas:

  • Positivo Informática S.A.
  • Caleb G. Kieling & Cia. Ltda.
  • Enge Áudio Comércio e Sonorização Ltda. ME
  • I 9 Soluções em Tecnologia e Informática Ltda. ME
  • Líder Suprimentos para Informática Ltda.
  • MS Equipamentos e Assistência Técnica Ltda.
  • Proxyline Informática Ltda.
  • S&V Equipamentos para Escritório Ltda.
  • Somaq Assistência e Equipamentos Ltda.

Entre os indivíduos, figuram os executivos Vicente Borges Soares, Paulo Roberto Marchine e Rodrigo Benetti Dolatto, além de outros 17 nomes ligados às empresas investigadas, entre proprietários e gestores.

Quem foi absolvido

Por entender que não há nos autos provas suficientes de participação nas condutas investigadas, o despacho opina pelo arquivamento dos autos em relação a:

  • Multicomp Informática Ltda.