O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 29 de abril de 2026, despacho que condena as montadoras Audi AG, BMW AG, Porsche AG e Volkswagen AG por prática considerada infração à ordem econômica, conforme previsto na Lei nº 12.529/2011.
A decisão fundamenta a condenação nos artigos 36, I e IV da referida lei, recomendando a aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, além de integrar ao processo as razões de uma Nota Técnica que detalha os atos analisados.
Paralelamente, o CADE determinou o arquivamento do processo em relação à Mercedes‑Benz Group AG, Mercedes‑Benz AG e a um conjunto de executivos, com base no item III.3 do anexo da Nota Técnica, por não se configurarem as condições de infração para esses representados.
O relatório circunstanciado foi remetido ao Ministério Público Federal e, conforme a Portaria Normativa CADE nº 21/2022, os autos foram encaminhados ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento final.
A medida reforça a fiscalização da concorrência no setor automotivo brasileiro, podendo influenciar práticas comerciais, preços e a oferta de veículos, beneficiando os consumidores ao garantir um mercado mais competitivo.