CADE condena Audi, BMW, Porsche e Volkswagen por infração econômica e arquiva caso contra Mercedes‑Benz
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 29 de abril de 2026, despacho que condena as montadoras Audi AG, BMW AG, Porsche AG e Volkswagen AG por prática considerada infração à ordem econômica, conforme previsto na Lei nº 12.529/2011.
A decisão fundamenta a condenação nos artigos 36, I e IV da referida lei, recomendando a aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, além de integrar ao processo as razões de uma Nota Técnica que detalha os atos analisados.