O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, por meio do Despacho Decisório nº 22/GAB1/CADE, de 10 de junho de 2026, a abertura de prazo de 20 dias corridos para que os representados no processo nº 08700.008098/2014-71 apresentem informações financeiras.

Os representados – empresas e pessoas físicas citadas no processo – devem entregar o faturamento bruto obtido em 2014 nas atividades de comércio varejista e fabricação de equipamentos de informática (ramos 91 e 60 da Resolução Cade nº 3/2012). Também podem, a seu critério, enviar os informes de rendimentos mais recentes das pessoas físicas para avaliação da capacidade econômica na eventual dosimetria da multa.

O não cumprimento do item 3(a) pode acarretar a aplicação da sanção prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, além de tornar preclusa a questão, permitindo que o Cade considere apenas as informações disponíveis no momento do julgamento.

O processo investiga supostas condutas anticompetitivas ligadas à política de vendas da Positivo Informática Ltda. e a um possível cartel em licitações públicas nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o que pode resultar em multa significativa para as empresas e indivíduos envolvidos.