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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, por meio da Resolução-RE nº 3.141, de 7 de agosto de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026 —, a medida que proibia a empresa Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda (CNPJ 03.361.252/0001-34) de comercializar e fazer propaganda de medicamentos. A proibição estava em vigor desde novembro de 2019, quando a Resolução-RE nº 3.211, de 12 de novembro de 2019, determinou a interdição da venda e da divulgação de "todos os medicamentos" pela plataforma.
A medida original de 2019 fundamentava-se na RDC nº 44/2009, que veda a oferta de medicamentos em sites eletrônicos que não pertençam a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas. À época, a Anvisa constatou a comercialização e a propaganda de medicamentos no Mercado Livre em desacordo com essa norma.
A revogação agora publicada tem como motivação a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que acrescentou o § 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991/1973. O novo dispositivo passa a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas, para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável. Segundo reportagem do portal ICTQ, a lei não permite que os marketplaces vendam medicamentos por conta própria: a comercialização deve ser feita por estabelecimento farmacêutico licenciado, que permanece responsável pela procedência, dispensação, análise de receita, armazenamento e orientação ao paciente.
O próprio texto da Resolução-RE nº 3.141 ressalva, no entanto, que "a aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 15.357 depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa". Ou seja, a revogação da proibição específica contra o Mercado Livre está formalizada, mas o marco regulatório completo para a atuação de plataformas digitais no setor de medicamentos ainda está pendente de normatização pela agência.
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A resolução foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares, e entra em vigor na data de sua publicação.
Dias antes, a Anvisa havia revogado medida análoga que proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos pela plataforma Shopee, conforme reportagem da revista Veja. As revogações refletem o alinhamento das ações de fiscalização da agência ao novo marco legal aprovado pelo Congresso e sancionado em março de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original