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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de 12 produtos saneantes sem regularização sanitária, fabricados por empresas não identificadas e sem CNPJ. A medida consta da Resolução-RE nº 3.147, de 11 de agosto de 2026, assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência, Renata de Lima Soares, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026.
O ato adota "medidas preventivas" para todos os lotes dos seguintes produtos:
Em todos os casos, a empresa fabricante é identificada apenas como "DESCONHECIDA" e o CNPJ como "DESCONHECIDO". A motivação invocada pela ANVISA é a comercialização, exposição à venda e fabricação dos produtos sem regularização sanitária, por empresas sem autorização de funcionamento para a fabricação. A fundamentação jurídica cita os artigos 2º, 12, 6º e 67, inciso I, da Lei nº 6.360/1976 (que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos), o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999 (lei que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a ANVISA) e o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal).
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A maioria dos produtos listados é à base de percarbonato de sódio, composto usado como alvejante e agente de limpeza. A proibição abrange todos os lotes ("TODOS") de cada produto e tem efeito em todo o território nacional. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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