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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Consulta Pública nº 1.415 em 11 de agosto de 2026, para colher comentários sobre uma proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A IN nº 211/2023 é uma norma de referência para o setor alimentício: consolidou em um único ato mais de 67 normas anteriores sobre aditivos e coadjuvantes, facilitando a consulta por produtores e fiscais. Desde sua publicação, já foi alterada por diversas instruções normativas, incluindo as de nº 223/2023, 303/2024, 407/2025, 415/2025 e 432/2026, que incorporaram resoluções do Mercosul e ajustaram listas de substâncias autorizadas, segundo publicação da própria ANVISA.
A presente consulta está vinculada à Agenda Regulatória 2026-2027, tema 3.11, que trata especificamente da revisão da regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em produtos lácteos. O processo administrativo é o de nº 25351.943544/2025-75, e o Diretor Relator designado é Thiago Lopes Cardoso Campos. A área responsável é a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).
O prazo para envio de sugestões é de 60 dias, iniciando-se sete dias após a publicação — ou seja, de 18 de agosto a 17 de outubro de 2026. As contribuições podem ser feitas eletronicamente por formulário específico no portal da ANVISA ou, alternativamente, no portal Participa + Brasil. Quem não dispõe de acesso digital pode enviar contribuições por escrito ao endereço da GGALI em Brasília-DF (SIA trecho 5, Área Especial 57, CEP 71.205-050). Contribuições internacionais em meio físico podem ser encaminhadas à Assessoria de Assuntos Internacionais da agência, no mesmo endereço.
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Após o término do prazo, a ANVISA analisará as contribuições e divulgará o resultado no seu portal. A agência poderá ainda articular-se com órgãos e entidades envolvidos para subsidiar discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. O ato foi assinado pelo Diretor-Presidente Leandro Pinheiro Safatle.
A consulta pública é um instrumento regulatório que permite à sociedade participar da formulação de normas técnicas. No caso dos aditivos alimentares, as alterações podem afetar toda a cadeia de produção e comercialização de alimentos lácteos no país, impactando fabricantes, importadores e consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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