A Caixa Econômica Federal, por meio da Unidade SR Bauru, SP, revogou compulsoriamente a permissão para comercialização das loterias administradas pela Loterica Milagres Ltda.
A revogação foi fundamentada na Circular Caixa nº 1077/2024 e refere‑se ao código 210105321 da empresa, CNPJ 03.485.329/0001-88, localizada na Rua Catarina Etsuco Umezu, 425, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, CEP 18.900-083. Não há registro de sanções anteriores no CEIS, portanto não se trata de reincidência.
A medida afeta exclusivamente a empresa citada, retirando seu direito de operar loterias na referida localidade. A ação demonstra a aplicação das normas de sanções administrativas da Caixa, garantindo a observância dos requisitos regulatórios para a comercialização de jogos de loteria.