A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para discutir os serviços de estética realizados pelas categorias regulamentadas pela Lei 13.643/2018 (esteticista e cosmetólogo, e técnico em estética). A Portaria 1.182, assinada em 15 de outubro de 2026 pelo diretor-presidente Leandro Pinheiro Safatle, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026.

O GT deve fazer uma análise da situação nacional e consolidar subsídios técnicos para a Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) escolher estratégias e elaborar medidas regulatórias. Esses subsídios também alimentarão a Análise de Impacto Regulatório (AIR) de um processo sobre Boas Práticas para a organização e o funcionamento de serviços de estética, para apoiar a decisão da Diretoria Colegiada.

Entre as atribuições do grupo estão identificar problemas, causas e consequências, apontar riscos sanitários e lacunas de conhecimento e de legislação, examinar aspectos regulatórios e de segurança do paciente, propor estratégias de enfrentamento dos riscos e sistematizar recomendações.

A composição inclui representantes da Quinta Diretoria da Anvisa, da GGTES e do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) do Ministério da Saúde, além de seis colaboradoras técnicas da academia. Há ainda vagas, com titular e suplente, para o Sindicato Nacional dos Profissionais de Beleza (PRÓ-Beleza), o PRÓ-Beleza Brasil, o Sindestética/SP, a ANESCO, a UNESTE e a Sociedade Brasileira de Estética e Cosmética (SBEC).

O grupo tem caráter consultivo e técnico, e não lhe compete deliberar. Seus produtos serão notas técnicas, relatórios, pareceres ou documentos equivalentes, de caráter técnico-opinativo. A coordenação e a Secretaria Executiva ficam com a GGTES. A participação é considerada serviço público relevante, não remunerada.