A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança de pedágio no ponto P3A, no km 831+000 da BR-040/MG, em Simão Pereira (MG). A cobrança será feita por sistema eletrônico de livre passagem (Free Flow), sem parada em cabines. A Deliberação nº 310 foi assinada em 4 de novembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro.

O ponto P3A substitui a praça de pedágio convencional P3, no trecho explorado pela Elovias S.A.. Segundo a deliberação, a cobrança no P3A deve começar ao mesmo tempo em que a cobrança na P3 for desativada. A operação simultânea dos dois pontos é vedada pela subcláusula 18.1.4 do contrato de concessão.

A concessionária deve iniciar a cobrança em 10 dias, contados da expedição do ato. Esse início fica condicionado ao envio à Diretoria Colegiada, até o penúltimo dia do prazo, de relatório técnico conclusivo da Comissão de Trabalhos Iniciais. O relatório precisa ser validado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e atestar o saneamento das pendências impeditivas apontadas na Nota Técnica nº 11369/2026.

A tarifa será a da praça P3, com as atualizações tarifárias e os critérios contratuais aplicáveis na data de início da cobrança. Na tabela anexa, a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão de 2 eixos, rodagem simples) paga R$ 21,00. A categoria 2 (2 eixos, rodagem dupla) paga R$ 42,00, e a 10 (caminhão com reboque ou caminhão-trator com semirreboque, 8 eixos) paga R$ 168,00.

Para veículos com mais de 8 eixos, o multiplicador é o da categoria 10 mais o número de eixos excedentes. Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático constam sem tarifa na tabela.