A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, imóveis necessários à duplicação da BR-101/RJ, do km 155+610 ao km 190+300, nos municípios de Macaé e Casimiro de Abreu. A Decisão SUROD nº 1.766 foi assinada em 21 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026, quando entrou em vigor.
A declaração destina-se a viabilizar a obrigação prevista no item PER 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia, anexo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007. Ela se limita aos imóveis e às áreas estritamente necessárias às obras, conforme as poligonais do Anexo, disponibilizado no site da ANTT.
A decisão autoriza a concessionária Autopista Fluminense S.A., detentora do contrato, a promover as medidas necessárias para efetivar as desapropriações, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
A concessionária fica facultada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Também deve elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios, conforme a regulamentação vigente.