A Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes publicou, em 8 de julho de 2026, a Portaria nº 485 que aprova o enquadramento da Autopista Fluminense S/A (CNPJ 09.324.949/0001-11) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O ato refere-se ao projeto "Rodovia Fluminense (Concessão da Rodovia BR-101 - Trecho Divisa RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva)", com extensão de 322,10 km no Estado do Rio de Janeiro.
O regime concede suspensão da cobrança das contribuições PIS/PASEP e COFINS sobre aquisições de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura. Para este projeto, a estimativa de investimento é de R$ 5.052.717.047,80 e a estimativa das suspensões fiscais é de R$ 214.063.911,81.
O anexo da portaria detalha as intervenções previstas, entre elas: implantação de 50 km de duplicação da BR-101 (trechos dos km 144,6 ao 190,3 e dos km 205,6 ao 208,6); execução de 97 km de terceiras faixas; 52 km de vias marginais; cerca de 21 dispositivos viários em desnível; 36 passarelas para pedestres; intervenções em 40 obras de arte especiais; 36 km de multivias, incluindo ciclovias; ampliação da iluminação viária em 56,3 km; estruturas de proteção ambiental e travessias de fauna; recuperação e reforço do pavimento ao longo dos 322 km; modernização dos sistemas de operação, segurança viária, controle de tráfego e pedágio, com 5 pórticos free flow; e instalações operacionais, incluindo um Ponto de Parada e Descanso (PPD) e um posto da Polícia Rodoviária Federal.
A fruição do benefício fiscal observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais, conforme o art. 4º da portaria.
Pelo art. 2º, a empresa deverá informar ao ministério a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias. O processo administrativo está registrado sob o nº 50000.023069/2026-27.