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A Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos publicou, em 9 de julho de 2026, a Portaria nº 314, que aprova o enquadramento da empresa Paranaguá Port Channel Company SPE S.A. (CNPJ 64.913.842/0001-17) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A habilitação vale para o projeto de dragagem, ampliação e gestão do canal de acesso aquaviário do Porto de Paranaguá, no Paraná, vinculado ao contrato de concessão nº 01/2026.
O anexo da portaria estima o investimento total em R$ 1.203.197.000,00 com incidência de PIS e COFINS, e em R$ 1.091.901.000,00 caso haja suspensão desses tributos. A empresa deverá informar ao ministério a conclusão do projeto ou eventuais pedidos de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, conforme o art. 17 da Portaria GM/Minfra nº 105/2021. O processo nº 50020.002749/2026-79 ficará arquivado e disponível para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
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A Paranaguá Port Channel Company SPE S.A., formada pela DEME e pela FTS Participações Societárias S.A. (FTSpar), foi criada em 2 de fevereiro de 2026 e é a concessionária da primeira concessão de canal de acesso portuário no Brasil, firmada em 12 de março de 2026 por prazo de 25 anos, segundo comunicado do grupo DEME e a Agência de Notícias de Portos e Aeroportos. A principal intervenção prevista é o aprofundamento do Canal da Galheta de 13,3 metros para 15,5 metros, com o objetivo de aumentar a eficiência operacional e permitir a atracação de navios maiores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original