A Secretaria Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 10 de julho de 2026, a Portaria DICAT/SE/MGI nº 5.724, que institui o Programa de Profissionalização para as Carreiras de Desenvolvimento de Políticas de Justiça e Defesa e de Desenvolvimento Socioeconômico (PROFCAR). O ato foi assinado por Clarissa Malinverni Barbosa Cintra de Souza, diretora de Carreiras Transversais da pasta.
O programa será ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, exclusivamente na modalidade presencial. Seu conteúdo incluirá os temas mínimos previstos no Decreto nº 12.374/2025 — que instituiu o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) como critério obrigatório para a aprovação no estágio probatório dos servidores federais — e matérias alinhadas às atribuições dos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS).
A portaria estabelece que o PROFCAR equivale ao programa de desenvolvimento inicial e é requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório dos ocupantes desses cargos. O curso será realizado após a posse e o exercício no cargo efetivo, integrando o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do MGI. O projeto pedagógico e as regras de aprovação serão definidos pela Enap e validados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
O cronograma preliminar fixado no Anexo I prevê nomeação em 20 de julho de 2026, posse e exercício coletivos em 3 de agosto, matrícula entre 3 e 14 de agosto, realização do programa de 18 de agosto a 23 de outubro e fixação descentralizada de exercício nos órgãos e entidades apenas após a conclusão do curso, em 26 de outubro. O cronograma pode ser ajustado por necessidade administrativa.
Durante o PROFCAR, os servidores terão exercício inicial provisório no próprio MGI. Entre o início do exercício e o começo do programa, a Diretoria de Carreiras Transversais estabelecerá ações de desenvolvimento e agendas específicas a serem observadas pelos ocupantes dos cargos. A participação ocorrerá durante a jornada de trabalho. Faltas não justificadas implicarão perda da remuneração do dia, conforme a Lei nº 8.112/1990, e a Enap encaminhará mensalmente ao MGI a relação de frequência e outras ocorrências funcionais.