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Em 13 de julho de 2026, o Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.952/2026, que institui o Modelo de Informação do Conjunto Mínimo de Dados (CMD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28/09/2017.
O CMD define um conjunto padronizado de informações – identificação, contato assistencial, diagnóstico, procedimentos, entre outros – que deverão ser coletadas e enviadas eletronicamente à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Todos os estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS deverão observar as especificações técnicas e enviar os dados regularmente.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na RNDS e nos sistemas de informação na competência seguinte. As regras, especificações e mecanismos técnicos serão publicados no site do Departamento de Informação e Informática do SUS.
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A medida visa uniformizar a coleta de dados de saúde e aprimorar a gestão da informação em todo o país, facilitando o monitoramento e a formulação de políticas públicas de saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original