O Ministério da Saúde publicou em 29 de outubro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.309, assinada em 28 de outubro pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha. A norma inclui atributos no procedimento de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET-CT), código 02.06.01.009-5, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A nova descrição prevê que o exame deve ser autorizado, conforme critérios do Ministério, para: estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável e do de células pequenas; detecção de metástases exclusivamente hepáticas e potencialmente ressecáveis de câncer colorretal; estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de Hodgkin e não Hodgkin; e estadiamento de pacientes com carcinoma de esôfago localmente avançado, não sabidamente metastático, após resultados inconclusivos na tomografia computadorizada.

Também foram incluídos CIDs de neoplasias malignas do esôfago (C150 a C155, C158 e C159) e do pulmão e brônquios (C340 a C343, C348 e C349).

A portaria estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, de R$ 13.229.029,64 por ano. O valor será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios listados no Anexo II.

O Anexo II distribui o valor entre 32 linhas de gestão estadual ou municipal. Os maiores montantes anuais são do estado de São Paulo (R$ 2.853.419,44), de Porto Alegre (R$ 1.835.388,62) e do município do Rio de Janeiro (R$ 1.331.665,52). Há ainda valores para Belo Horizonte, Curitiba, Londrina, Salvador, Fortaleza, Brasília, Recife e outras cidades.

O Fundo Nacional de Saúde fará a transferência regular e automática, em parcelas mensais, aos fundos de saúde dos entes, mediante processo autorizativo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As despesas correm por conta do orçamento do Ministério, no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.

A portaria vigora desde a publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à da publicação. A área de sistemas de informação da Secretaria deverá adequar o SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde.