A Comissão do Processo Competitivo, ligada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reconheceu a regularidade da apólice de seguro-garantia apresentada pela EPR Participações S.A. no processo de alienação de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A. (BR-116/SP/PR). O Comunicado Relevante nº 11, assinado em 22 de outubro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026.
A EPR atendeu, dentro do prazo concedido, ao Comunicado Relevante nº 10, de 13 de outubro de 2026, e à Nota Informativa SEI nº 1473/2026/COEPC1.2026/SUCON/DIR. Para isso, apresentou o Endosso nº 001 à apólice nº 0306920269907760081583000, emitida pela Pottencial Seguradora S.A.
Após analisar a documentação, a Comissão concluiu que as adequações determinadas na nota informativa foram cumpridas. Com isso, considerou cumprida a condicionante de apresentação da Garantia do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (CCVA), prevista no item 20.2 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026.
O comunicado ressalva que o reconhecimento vale exclusivamente para essa condicionante. As demais condições do edital para a celebração do contrato continuam exigíveis.
A Comissão foi constituída pela Portaria nº 82, de 13 de abril de 2026, e o comunicado é assinado por seu presidente, Thiago Martorelly Quirino de Aragão.
Segundo reportagem do Diário do Transporte de 15 de outubro de 2026, a ANTT havia acolhido parcialmente uma contestação da Arteris S.A. e dado à EPR cinco dias úteis para ajustar a garantia.