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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 11 de setembro de 2026 a deliberação que homologa o resultado do processo competitivo para a alienação de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A., responsável pela concessão da BR-116 nos estados de São Paulo e Paraná, e adjudica o objeto à EPR Participações S.A., vencedora do certame.
A deliberação, assinada em 10 de setembro, concede anuência prévia à transferência de controle da concessionária para a EPR, mas condiciona a operação ao cumprimento das exigências previstas no edital e nos instrumentos dele decorrentes. O resultado prevê desconto de 22,53% sobre a Tarifa Básica de Pedágio.
A ANTT também instaurou a Fase de Convivência, que começa com a homologação e a adjudicação e se estenderá por 30 dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações (CCVA). O objetivo é coordenar a transição societária e operacional e assegurar a continuidade dos serviços públicos delegados até a assunção da compradora.
Para isso, foi constituído um Comitê de Transição com quatro representantes da ANTT, dois da vendedora e dois da compradora. Os representantes ainda serão designados em ato próprio, e o comitê terá vigência durante toda a Fase de Convivência.
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A EPR foi convocada a cumprir as condicionantes necessárias à celebração do CCVA. A compradora deverá comprovar o atendimento das exigências previstas no edital em até 45 dias contados da convocação, prazo prorrogável a critério da Comissão do Processo Competitivo. Também deverá apresentar a garantia do CCVA em até sete dias após a homologação e a adjudicação do objeto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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