A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.006, de 11 de agosto de 2026, que estabelece em um único ato normativo as especificações técnicas e os requisitos de controle de qualidade do biometano destinado a uso veicular, residencial, comercial e industrial em todo o território nacional. A nova norma unifica e substitui as Resoluções ANP nº 886/2022 e nº 906/2022, que tratavam separadamente do biometano oriundo de aterros sanitários/estações de tratamento de esgoto e do biometano de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais, respectivamente, conforme nota publicada pela ANP em 7 de agosto de 2026.
A resolução foi aprovada na 1.188ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026. Ela se aplica ao biometano produzido a partir da purificação de biogás de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos, agrossilvopastoris, agroindustriais e comerciais, bem como de outras rotas tecnológicas que utilizem matéria-prima renovável.
Mistura com gás natural
A norma permite a mistura do biometano com gás natural, inclusive por injeção no sistema de transporte dutoviário ou na rede de distribuição de gás canalizado, desde que a mistura resultante atenda à especificação do gás natural definida na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025 (art. 2º). A comercialização de biometano que não atenda às especificações do Anexo I é vedada, salvo exceções previstas nos arts. 27 e 28 — que incluem fornecimento restrito a consumidores industriais via transporte dedicado, com acordo formal, e uso exclusivo para geração de energia elétrica, também via transporte dedicado.