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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Portaria nº 365, de 20 de julho de 2026, que institui uma Comissão Especial para atuar de ofício no caso da solicitação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) de acesso às infraestruturas de escoamento e processamento da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A comissão terá a missão de verificar a existência de controvérsias entre as partes ou indícios de eventuais condutas anticoncorrenciais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos do art. 16, §2º, do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, na redação dada pelo Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024.
A PPSA é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada em 2013 para administrar os interesses da União nos contratos de partilha de produção do pré-sal. Segundo reportagens do setor, o impasse entre PPSA e Petrobras sobre o acesso a gasodutos de escoamento e unidades de processamento de gás natural no pré-sal se arrasta há cerca de quatro anos. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a Resolução nº 11, que autorizou a PPSA a contratar a infraestrutura de escoamento e processamento e a comercializar diretamente o gás natural da União no mercado nacional, ampliando as opções de compradores além da Petrobras.
A criação da comissão foi aprovada pela diretoria da ANP na Reunião nº 1.186, de 10 de julho de 2026. De acordo com reportagens publicadas em julho de 2026, a aprovação ocorreu por quatro votos a um, com o diretor-geral Artur Watt Neto como único voto contrário, por entender que a agência deveria aguardar a conclusão das negociações entre as empresas antes de intervir.
A Comissão Especial, constituída com base na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, será formada por integrantes de quatro superintendências: Defesa da Concorrência (SDC), Infraestrutura e Movimentação (SIM), Desenvolvimento e Produção (SDP) e Produção de Combustíveis (SPC). A coordenação ficará a cargo de Maíra Fortes Bonafe, da SDP. Integrarão ainda o grupo Luciano de Gusmão Veloso (SIM), Barbara Ferreira da Rosa Sagioro (SDC), Mario Jorge Figueira Confort (SDP) e Helio da Cunha Bisaggio (SPC). A portaria foi assinada pelo diretor-geral Artur Watt Neto.
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O prazo inicial para a conclusão dos trabalhos é de 270 dias, contados a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias, por ato do coordenador. O coordenador também poderá convidar representantes da Procuradoria Federal junto à ANP, de outros órgãos da administração pública e especialistas do setor para participar das reuniões.
A medida pode influenciar a dinâmica de acesso de terceiros às redes de infraestrutura da Petrobras e a concorrência no setor de petróleo e gás, sendo acompanhada por agentes regulatórios e pelas empresas envolvidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original