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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública de 45 dias e marcou audiência pública virtual para 16 de setembro de 2026 para discutir a minuta de resolução que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural. O aviso, publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, consta do processo administrativo ANP nº 48610.204824/2026-42 e da 1.186ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de julho de 2026.
O prazo de consulta começa na data de publicação do aviso e termina 45 dias depois, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. As contribuições devem ser enviadas por formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas da ANP; documentos complementares podem ser encaminhados ao e-mail [email protected].
A audiência pública será realizada das 14 às 18 horas por meio do Microsoft Teams. As inscrições vão até 2 de setembro de 2026, também por formulário eletrônico, e o interessado pode optar por participar como ouvinte ou expositor. A confirmação será enviada por e-mail. Novas inscrições de expositores poderão ser aceitas no dia do evento, a critério do presidente da sessão, a servidora Mariana Cavadinha Costa da Silva. O secretário da audiência será o servidor Mário Jorge Figueira Confort.
A programação prevê abertura (14h00-14h15), exposição do tema pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção (14h15-15h00), pronunciamento dos expositores (15h00-17h30) e debates com encerramento (17h30-18h00). Cada exposição terá tempo definido pelo presidente e seguirá a ordem de inscrição. As manifestações serão gravadas e disponibilizadas.
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A ANP prevê publicar o relatório das contribuições em até dez dias úteis após o fim da consulta, o relatório da audiência em até 30 dias após a reunião e o posicionamento final da agência em até 30 dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada que aprovar o relatório.
A minuta faz parte da Ação Regulatória nº 2.10, intitulada "Acesso de terceiros interessados às infraestruturas essenciais de gás natural (escoamento e processamento)", prevista na Agenda Regulatória 2025-2026 da agência, aprovada pela Decisão de Diretoria nº 326/2025, conforme informações publicadas na Agenda Regulatória da ANP. Segundo reportagens do Jota e da CNN Brasil, a proposta visa regulamentar a Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás, e foi retomada após alterações do Decreto nº 12.153/2024. As mesmas reportagens indicam divergências internas na agência: enquanto o diretor-geral Artur Watt Neto defende cautela e possível período de transição, os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo sustentam a urgência da regulação para ampliar a concorrência no mercado de gás natural.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original