A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de julho de 2026, a Resolução nº 1.005/2026, que estabelece critérios e procedimentos para caracterizar elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP por revendedores varejistas.

A norma define margem bruta de referência e fixa um limite de 70% de aumento como parâmetro orientativo em situações de conflito geopolítico ou calamidade. O processo de apuração ocorre em três etapas sucessivas – análise sumária, de triagem e de aprofundamento – com possibilidade de aplicação de multas calculadas a partir do ganho econômico obtido pelo infrator.

A resolução se aplica a todos os revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo em todo o território nacional, estabelecendo ainda critérios de cálculo de preços de compra e venda, intervalos de referência e documentos comprobatórios exigidos.

Ao criar regras claras para identificar e punir práticas de preço abusivo, a medida visa proteger o consumidor e garantir a competitividade no mercado de combustíveis, especialmente em períodos de instabilidade econômica ou crises.