A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 17 de junho de 2026, o Comunicado nº 100, anunciando a instauração de oito processos administrativos sancionadores que contêm autos de infração contra operadores do comércio de derivados de petróleo, combustíveis ou lubrificantes.
Os autuados são: POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, U T B COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA., V M MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, AUTO POSTO SERRA JOA LTDA., ANDRESSA PEREIRA ALVES, GIL & SA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA - ME, AUTO POSTO PARICONHA LTDA e JANDERSONALLEN FERREIRA DE SOUZA MOURA. Cada processo possui um número específico e os interessados têm prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, para apresentar defesa administrativa.
A defesa deve ser protocolada eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo, ou, alternativamente, entregue pessoalmente ou enviada pelos correios à Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, com a devida comprovação de representação. Decorrido o prazo, o processo será encaminhado para instrução, conforme os arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999.
Qualquer pessoa pode consultar os processos publicamente pelo módulo de Pesquisa Pública do SEI, inserindo o número do processo e o código de verificação. A divulgação garante transparência e permite que a sociedade acompanhe a aplicação das normas regulatórias ao setor de combustíveis, contribuindo para a segurança e a regularidade do abastecimento.