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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) celebrou, em 23 de julho de 2026, o Termo Aditivo nº 4/2026 ao contrato 9021/2024 com a General Contractor Construtora Ltda.
O aditivo repactua o valor total do contrato para R$ 43.372.592,45, em razão de ajustes decorrentes das convenções coletivas de trabalho dos profissionais envolvidos e da reoneração gradual das planilhas de custos, conforme a Lei nº 14.973/24.
A vigência do contrato passa a ser de 23/07/2026 a 01/10/2026, com impactos financeiros retroativos a 01/03/2025 e 01/01/2025, conforme a Nota Técnica nº 45/2025/SGP‑CAP/SGP/ANP‑RJ (SEI nº 5112175). O processo associado ao ajuste é o nº 48610221201202391, referente ao Pregão nº 44/2023.
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A medida garante o reequilíbrio econômico‑financeiro da contratação, permitindo que a obra ou serviço continue atendendo às necessidades da ANP sem prejuízo ao orçamento previsto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original