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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Aviso de Consulta e Audiência Pública nº 15/2026, abrindo uma consulta pública de 45 dias e marcando uma audiência remota para 23 de setembro de 2026, com o objetivo de revisar a Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização em território nacional. A consulta foi deliberada na 1.187ª Reunião de Diretoria da ANP, realizada em 24 de julho de 2026, e tramita no processo administrativo ANP nº 48610.210010/2025-66.
A minuta de ato normativo e a documentação técnica que a fundamentou estão disponíveis na página de consultas e audiências públicas da ANP na internet. As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponível na mesma página. Caso o espaço no formulário não seja suficiente, documentos adicionais podem ser enviados para o e-mail [email protected]. O prazo de 45 dias é contado a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
A audiência pública será realizada de forma remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams, das 14h15 às 18h00 do dia 23 de setembro de 2026. A programação prevê abertura pelo presidente (14h15–14h30), exposição do tema pela unidade organizacional responsável (14h45–15h00), pronunciamento dos expositores por ordem de inscrição (15h00–17h30) e debates e encerramento (17h30–18h00). As inscrições devem ser feitas até 21 de setembro de 2026, por formulário eletrônico, na modalidade "ouvinte" ou "expositor", sendo individual uma inscrição por interessado. A Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) é a unidade responsável pelo evento, com a servidora Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro como presidente e o servidor Jackson da Silva Albuquerque como secretário.
Quanto aos prazos para manifestação da ANP, o relatório de contribuições recebidas na consulta pública deverá ser publicado em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta. O relatório da audiência pública será publicado em até trinta dias após a sua realização. Já o relatório contendo o posicionamento final da ANP em relação às contribuições será publicado em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que aprovar o documento.
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A Resolução nº 903/2022 atualmente em vigor estabelece as especificações e regras de comercialização para combustíveis de uso aquaviário, proibindo a adição de óleo vegetal, sebo animal e resíduos a esses combustíveis. Em abril de 2024, a Resolução ANP nº 967 alterou a 903/2022 para tornar obrigatória a adição de corante violeta ao óleo diesel marítimo comercializado na Região Norte, com o objetivo de diferenciá-lo do diesel rodoviário S10 e coibir a comercialização irregular. Segundo nota da ANP publicada em seu sítio oficial, a revisão busca alinhar as especificações nacionais à 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024, e às metas internacionais de descarbonização, incorporando novos combustíveis como biodiesel em teores de até 100% e combustíveis sintéticos (diesel verde e GTL) como "drop-in". A revisão também visa aprimorar as regras de controle de qualidade, rastreabilidade e certificação dos combustíveis aquaviários.
O aviso foi assinado pelo Diretor-Geral da ANP, Artur Watt Neto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original