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A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a Vale S.A. de que suas defesas administrativas e manifestação complementar foram julgadas improcedentes, mantendo o débito de R$ 29.923.555,62 relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O despacho, assinado pelo superintendente Alexandre de Cássio Rodrigues e publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026, é o Despacho Relação nº 474/2026.
A notificação, fundamentada no artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 4 de março de 2026 — que unificou e modernizou os procedimentos de cobrança da CFEM em todo o Brasil —, determina que a empresa pague, parcelar ou apresente recurso no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ajuizamento de ação de execução. O processo de cobrança está registrado sob o nº 48403.932033/2008-70, com Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP) nº 03/2010.
A CFEM é a compensação financeira devida pelos exploradores de recursos minerais aos Estados, Distrito Federal, Municípios e à União, equivalente a uma alíquota sobre o faturamento resultante da comercialização do produto mineral. A cobrança tem base nas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 e nº 13.575/2017, entre outras.
Esta notificação se insere em um esforço mais amplo da ANM de recuperar débitos de CFEM da Vale. Em agosto de 2026, a agência publicou 43 notificações de cobrança contra a mineradora, totalizando mais de R$ 17,7 bilhões, referentes a diferenças apuradas no recolhimento da CFEM entre novembro de 2017 e dezembro de 2022 — principalmente pela exploração de minério de ferro no Pará e em Minas Gerais. Segundo a ANM, foram identificadas divergências nos valores de exportação de minério de ferro faturados para a Vale Internacional S.A., na Suíça, sem que o preço intragrupo refletisse a receita obtida com o comprador final. Anteriormente, em abril de 2025, a agência já havia cobrado cerca de R$ 3,84 bilhões da Vale em 24 processos relativos a períodos entre 2010 e 2017.
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A Vale sustenta que recolhe regularmente a CFEM e que os valores cobrados não procedem, argumentando que há pontos controversos na legislação e que a metodologia de cálculo já foi objeto de disputas judiciais anteriores. O débito de R$ 29,9 milhões ora notificado refere-se a processo administrativo distinto, aberto em 2008, cuja defesa da empresa foi rejeitada pela superintendência da ANM. Caso a Vale não pague, não parcelar nem recorra dentro do prazo, o valor poderá ser inscrito em Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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