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A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Consulta Pública nº 1/2026 para receber contribuições sobre a proposta de alteração da Resolução ANM nº 223, de 20 de outubro de 2025, que estabelece os procedimentos de apuração de infrações, sanções e valores das multas aplicáveis pelo descumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral. O período de participação vai de 10 de agosto a 24 de setembro de 2026, por meio da Plataforma Brasil Participativo, no endereço O aviso foi assinado pela superintendente de Política Regulatória da ANM, Marina Marques Dalla Costa.
A Resolução 223, publicada em 24 de outubro de 2025 e em vigor desde 23 de novembro do mesmo ano, revogou a Resolução ANM nº 122/2022 e reformulou o regime sancionador da mineração. A norma organizou as infrações em oito grupos temáticos — incluindo Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), pesquisa mineral, meio ambiente, aproveitamento econômico e lavra, segurança operacional de barragens e riscos à vida humana — e introduziu metodologia de dosimetria dual para o cálculo das multas, na qual o menor valor obtido é adotado. As multas diárias podem chegar a R$ 1 bilhão em casos de infrações prolongadas que causem risco à vida, à saúde humana ou danos ambientais.
A consulta pública ocorre em um contexto de revisão do regime de multas. Em 20 de março de 2026, a ANM publicou a Deliberação nº 436/2026, que suspendeu temporariamente a aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas tanto na Resolução 223 quanto na antiga Resolução 122/2022, para revisar os critérios de cálculo e dosimetria. A suspensão abrangeu a lavratura de novos autos de infração, processos administrativos em curso e atos de constituição de multas. Um Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 foi encarregado de apresentar proposta técnica de revisão até 11 de maio de 2026. Penalidades não pecuniárias — como interdições, paralisações e caducidade de títulos minerários — permaneceram vigentes durante a suspensão.
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A abertura da consulta pública indica que a revisão dos critérios de multas evoluiu da fase técnica interna para a fase de participação social, permitindo que empresas, profissionais e demais interessados do setor mineral contribuam para a reformulação das regras sancionatórias. Eventual pedido de prorrogação do prazo da consulta deverá ser feito com antecedência mínima de cinco dias e acompanhado de justificativa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original