A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026, a Relação nº 52/2026, um despacho que registra a lavratura de mais de 100 autos de infração referentes a barragens de rejeitos de mineração em todo o país. O documento foi assinado por Tiago Xavier, gerente substituto da agência.
A relação abrange pelo menos 16 responsáveis — entre empresas, cooperativas e pessoas físicas — e detalha as barragens objeto de cada auto, com os respectivos números de processo administrativo sancionador (PAS). Entre os principais responsáveis listados estão:
- Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda (COMPEL), com mais de 60 autos referentes a nove barragens (Campos, Berion, Elvo 1, Sr. Pedrinho, entre outras);
- M. M. Gold Mineração Ltda. / DDZ Mineração Ltda., com 18 autos para as barragens B1, B2 e B5;
- Rosemeire Benedetti Alves, com 9 autos para a Bacia de Rejeitos São Bento e a Barragem SB 02;
- CADAM S.A., com 5 autos para as barragens Mirante I e II, Muriacá e Lagoas Facel 3 e 4;
- Jeová Barbosa de Morais, com 5 autos para as barragens Santa Tereza e Santa Tereza II;
- Vale S.A., com 3 autos no total, referentes às barragens Dique de Pedra, Sul (Córrego do Canal) e Dicão;
- Mineração Aurizona S/A, com 3 autos para a Barragem do Vené;
- Filadelfo dos Reis Dias, com 7 autos distribuídos entre as barragens BR Santa 01, BR Santa Felicidade e BR Santa Felicidade 03;
- CSN Mineração S.A. (Barragem Casa de Pedra), AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. (Barragem Contenção de Rejeitos de Cuiabá), Gerdau Acominas S/A (Barragem Baias da UTM II), Pedreira Sargon Ltda. (Dique 1), entre outros responsáveis com autos individuais.