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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026, a Relação nº 52/2026, um despacho que registra a lavratura de mais de 100 autos de infração referentes a barragens de rejeitos de mineração em todo o país. O documento foi assinado por Tiago Xavier, gerente substituto da agência.
A relação abrange pelo menos 16 responsáveis — entre empresas, cooperativas e pessoas físicas — e detalha as barragens objeto de cada auto, com os respectivos números de processo administrativo sancionador (PAS). Entre os principais responsáveis listados estão:
O despacho estabelece prazo de 20 dias, contados da publicação, para que cada responsável apresente defesa ou efetue o pagamento da multa correspondente. A publicação não detalha os valores das multas nem a natureza específica de cada infração.
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Contexto relevante: Em março de 2026, a ANM suspendeu temporariamente a aplicação de penalidades pecuniárias no setor mineral, por meio da Deliberação ANM nº 436/2026, para revisar critérios de cálculo e dosimetria das multas previstas nas Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025. A suspensão abrange a lavratura de autos, a continuidade de processos sancionadores e a cobrança de multas. Segundo o escritório Veirano Advogados, a medida não afeta sanções não pecuniárias, como interdições e paralisações. Em 7 de agosto de 2026 — mesma data deste despacho —, a ANM abriu a Consulta Pública nº 1/2026 para receber contribuições sobre a proposta de alteração dos procedimentos de apuração de infrações e valores de multas, com período de participação de 10 de agosto a 24 de setembro de 2026.
A coexistência da publicação de autos de infração com o regime de suspensão de multas indica que a agência continua a formalizar as infrações administrativamente, ainda que a efetiva cobrança das penalidades pecuniárias esteja sujeita ao desfecho da revisão em curso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original