Em 10 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União a Relação nº 52/2026, dentro de um Despacho assinado por Tiago Xavier, Gerente Substituto da agência, registrando a lavratura de mais de 100 autos de infração (AI) referentes a barragens de rejeitos de mineração em todo o país. Os autos abrangem aproximadamente 118 processos administrativos sancionadores (PAS) distribuídos entre 14 responsáveis — empresas e pessoas físicas —, com prazo de 20 dias, contados da publicação, para apresentação de defesa ou pagamento da penalidade.
Entre os autuados estão grandes mineradoras e cooperativas: Vale S.A. (3 autos, referentes às barragens Dique de Pedra e Sul/Dicão), CSN Mineração S.A. (1 auto, barragem Casa de Pedra), AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. (1 auto, barragem de Contenção de Rejeitos de Cuiabá), Gerdau Acominas S/A (1 auto, barragem Baias da UTM II), CADAM S.A. (5 autos, barragens do Mirante I e II, Muriacá e Lagoas Facel) e M.M. Gold Mineração/DDZ Mineração Ltda. (18 autos, barragens B1, B2 e B5).
O maior volume de autos concentra-se na Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda (COMPEL), com cerca de 60 autos de infração abrangendo múltiplas barragens (Campos, Berion, Elvo, Sr. Pedrinho, entre outras). Há ainda autos contra mineradores individuais e pequenas empresas, como Rosemeire Beneditti Alves (9 autos), Filadelfo dos Reis Dias (7 autos), Jeová Barbosa de Morais (5 autos), Mineração Aurizona (3 autos), Pedreira Sargon (2 autos), R.L. de Almeida Ferreira (2 autos) e Alain Stephane Riviere Mineração (1 auto).
A publicação não especifica os valores das multas aplicadas em cada auto de infração. Segundo reportagens do setor, a ANM suspendeu em março de 2026, por meio da Deliberação nº 436/2026, a aplicação de penalidades pecuniárias no setor mineral enquanto revisa os critérios de dosimetria e cálculo das multas. A suspensão abrange a constituição e exigibilidade de multas, mas não impede a formalização das infrações administrativas — exatamente o tipo de ato registrado nesta publicação. A agência também abriu consulta pública em 10 de agosto de 2026 para receber contribuições sobre a alteração da Resolução ANM nº 223/2025, que estabelece os procedimentos de apuração de infrações e valores de multas.