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Em 10 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União a Relação nº 52/2026, dentro de um Despacho assinado por Tiago Xavier, Gerente Substituto da agência, registrando a lavratura de mais de 100 autos de infração (AI) referentes a barragens de rejeitos de mineração em todo o país. Os autos abrangem aproximadamente 118 processos administrativos sancionadores (PAS) distribuídos entre 14 responsáveis — empresas e pessoas físicas —, com prazo de 20 dias, contados da publicação, para apresentação de defesa ou pagamento da penalidade.
Entre os autuados estão grandes mineradoras e cooperativas: Vale S.A. (3 autos, referentes às barragens Dique de Pedra e Sul/Dicão), CSN Mineração S.A. (1 auto, barragem Casa de Pedra), AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. (1 auto, barragem de Contenção de Rejeitos de Cuiabá), Gerdau Acominas S/A (1 auto, barragem Baias da UTM II), CADAM S.A. (5 autos, barragens do Mirante I e II, Muriacá e Lagoas Facel) e M.M. Gold Mineração/DDZ Mineração Ltda. (18 autos, barragens B1, B2 e B5).
O maior volume de autos concentra-se na Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Pontes e Lacerda (COMPEL), com cerca de 60 autos de infração abrangendo múltiplas barragens (Campos, Berion, Elvo, Sr. Pedrinho, entre outras). Há ainda autos contra mineradores individuais e pequenas empresas, como Rosemeire Beneditti Alves (9 autos), Filadelfo dos Reis Dias (7 autos), Jeová Barbosa de Morais (5 autos), Mineração Aurizona (3 autos), Pedreira Sargon (2 autos), R.L. de Almeida Ferreira (2 autos) e Alain Stephane Riviere Mineração (1 auto).
A publicação não especifica os valores das multas aplicadas em cada auto de infração. Segundo reportagens do setor, a ANM suspendeu em março de 2026, por meio da Deliberação nº 436/2026, a aplicação de penalidades pecuniárias no setor mineral enquanto revisa os critérios de dosimetria e cálculo das multas. A suspensão abrange a constituição e exigibilidade de multas, mas não impede a formalização das infrações administrativas — exatamente o tipo de ato registrado nesta publicação. A agência também abriu consulta pública em 10 de agosto de 2026 para receber contribuições sobre a alteração da Resolução ANM nº 223/2025, que estabelece os procedimentos de apuração de infrações e valores de multas.
Esta é a segunda leva de autos de infração contra barragens publicada pela ANM em 2026. Em 18 de junho, a agência já havia publicado 26 autos contra cinco mineradoras por irregularidades em barragens, também com prazo de 20 dias para defesa ou pagamento.
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A fiscalização de barragens de rejeitos pela ANM ocorre em um contexto de restrições orçamentárias. Segundo reportagens, cortes no orçamento da agência em 2026 ameaçam a fiscalização de 43 barragens e 18 pilhas de mineração previstas para o ano, com a ANM operando com apenas 6% das vagas de técnicos em atividades de mineração preenchidas. Um relatório de março de 2026, no entanto, indicou melhora no cenário de segurança das barragens em 2025, com redução de 18% no número de estruturas em situação de alerta e emergência.
Os autos de infração agora publicados abrem processos administrativos sancionadores nos quais os autuados podem apresentar defesa. Caso a defesa seja rejeitada ou não haja pagamento, a ANM poderá aplicar as penalidades cabíveis — inclusive com eventual cobrança de multas, uma vez concluída a revisão dos critérios de dosimetria em curso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original