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O Despacho nº 2.997, de 6 de agosto de 2026, publicado no DOU em 10 de agosto de 2026, concede a anuência prévia da ANEEL para a celebração de um Contrato de Locação entre a concessionária Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. (CNPJ 20.223.016/0001-70), como contratante, e sua parte relacionada State Grid Brazil Holding S.A. (CNPJ 11.938.558/0001-39), como contratada. O ato foi assinado pela superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da agência, Maria Luiza Ferreira Caldwell.
A decisão fundamenta-se na Lei nº 9.427/1996 (Lei da ANEEL), na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, na Nota Técnica nº 187/2026-SFF/ANEEL e no Processo nº 48500.017780/2026-60. O texto publicado não detalha o objeto da locação nem traz valores financeiros, mencionando apenas que a anuência se dá "conforme minuta encaminhada".
A exigência de anuência prévia decorre da Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, que disciplina, entre outros atos, os contratos entre partes relacionadas do setor elétrico (Anexo V), incluindo operações de locação. A norma estabelece que concessionárias de transmissão precisam obter a aprovação prévia da agência para esse tipo de contrato, podendo haver dispensa em casos de elevado nível de governança corporativa regulatória.
Quem são as partes. A Belo Monte Transmissora de Energia (BMTE) é uma SPE criada em 2014 para construir e operar a linha de transmissão em corrente contínua de ultra-alta tensão (±800 kV) Xingu–Estreito, com 2.092 km de extensão, que transporta energia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (Pará) até a subestação de Estreito (Minas Gerais). Segundo perfil da empresa no portal BNamericas, o controle da BMTE é composto por State Grid Brazil Holding (51%), Furnas (24,5%) e Eletronorte (24,5%). A State Grid Brazil Holding é subsidiária da State Grid Corporation of China, maior empresa de transmissão de energia do mundo, e também foi vencedora de concessão em dezembro de 2023 descrita como o maior projeto de transmissão da história do Brasil, com linha de 1.468 km e 5 GW de capacidade.
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A relação entre as duas empresas — controladora e controlada — enquadra-se precisamente no conceito de "parte relacionada" da regulação da ANEEL, o que torna obrigatória a anuência prévia para a celebração do contrato de locação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original