A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026 o Despacho Decisório nº 2/SCD, assinado em 3 de novembro pelo presidente do Conselho Diretor, Carlos Manuel Baigorri. O ato estabelece medidas de rastreabilidade e prevenção de fraudes no envio de SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), usada por bancos, empresas e serviços públicos.

Às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), o despacho determina que, em até 90 dias da publicação, implementem e mantenham um diretório setorial centralizado de códigos curtos, aberto à consulta pública, que identifique as pessoas jurídicas responsáveis pelas mensagens. O envio de SMS A2P fica restrito a pessoas jurídicas identificadas nesse diretório.

No mesmo prazo de 90 dias, prorrogável por 30 mediante justificativa à Anatel, as operadoras devem impedir a entrega aos usuários de SMS A2P enviados por códigos curtos não cadastrados. Códigos de agregadores de mensagens de nível 1 contam como cadastrados se forem incluídos em até 3 dias do início do uso efetivo. Antes de abrir o diretório ao público, as operadoras devem fazer campanhas educativas sobre sua finalidade e uso.

Em até 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, as operadoras devem, entre outras medidas:
- garantir que cada código curto seja de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, com exceções possíveis mediante justificativa técnica à Anatel (nesse caso, o diretório deve identificar todos os usuários do código);
- aprovar e implementar uma Política Interna de Segurança para SMS;
- informar à Anatel as medidas contra canais não confiáveis;
- criar um canal setorial de alertas e incidentes;
- adotar monitoramento automatizado do tráfego, capaz de detectar padrões anômalos, campanhas fraudulentas e falsificação de identidade (identity spoofing).

As prestadoras também devem enviar relatórios periódicos ao Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), incluindo a evolução do volume de SMS bloqueadas.