A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 19 de outubro de 2026 o Despacho Decisório nº 100/2026, assinado pelos superintendentes de Relações de Consumo e Inclusão Digital e de Controle de Obrigações. O ato regulamenta a Medida Provisória nº 1.396/2026, que trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas e mensagens, e define como identificar e bloquear usuários que fazem uso abusivo da capacidade de originar chamadas.
As prestadoras de telecomunicações de interesse coletivo que usam numeração pública deverão bloquear por 15 dias a capacidade de originar chamadas dos usuários enquadrados. O bloqueio não impede o recebimento de chamadas. O prazo só começa a contar depois que todos os códigos de acesso do usuário forem bloqueados. Durante o bloqueio, as prestadoras devem recusar a ativação de novos recursos de numeração pedidos por ele, e podem, a seu critério, cobrar o valor total dos serviços.
Há uso abusivo quando, no mesmo dia e no respectivo serviço, o usuário ultrapassa 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas somando todos os seus acessos, e pelo menos 85% do total são chamadas curtas. São curtas as chamadas não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com duração de até 6 segundos. O bloqueio alcança todos os códigos de acesso vinculados ao CPF ou ao CNPJ, incluindo matriz e filiais, ainda que nem todos tenham atingido os critérios.
Órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil não são enquadrados no uso abusivo quando agem no exercício de suas competências ou atividades. A Anatel também poderá, em caso de reincidência e com notificação prévia, determinar o bloqueio com base no monitoramento do tráfego horário.
As prestadoras terão até 10 dias para notificar o usuário e até 5 dias, contados da notificação, para bloquear. A notificação deve trazer dados como a quantidade de chamadas, a proporção de chamadas curtas, a data da infração e as datas de início e fim do bloqueio. O usuário pode pedir relatório detalhado das chamadas.