O Conselho Diretor da Anatel decidiu, em acórdãos de 15 de outubro de 2026 publicados no DOU em 19 de outubro, anuir a aditivos de compartilhamento de rede entre a TIM S.A. e a TELEFÔNICA BRASIL S.A. e manter a multa de R$ 8.176.964,14 aplicada à CLARO S.A..

No Acórdão nº 274, o Conselho anuiu ao Primeiro Aditivo do contrato 2G, nas faixas de 1,8 GHz e 1,9/2,1 GHz, para 2.049 municípios, com vigência até 31 de dezembro de 2030, prorrogável apenas com nova anuência. Anuiu também ao Quinto Aditivo do contrato Single Grid (3G ou 4G), exclusivamente quanto à Frente Expansão, para até 265 municípios, com vigência até 4 de maio de 2030, também prorrogável só com nova anuência.

Para os dois contratos, ficou vedada a cláusula de exclusividade ou de preferência contratual. No Single Grid, as empresas devem garantir que não haja redução da área de cobertura ou de prestação de serviço nos municípios em que o compartilhamento for implementado. No 2G, a decisão não impõe a manutenção integral da cobertura da rede, e exige a observância das obrigações gerais de qualidade e adequação do serviço.

A Anatel não anuiu, por ora, à substituição de 407 municípios da Frente Consolidação ou Otimização, por falta de aprovação antitruste e de instrução setorial específica. Nova submissão poderá ser examinada depois de aprovada pelo Cade. Os pedidos da Telefônica e da TIM nesse ponto foram indeferidos, e as petições da Associação Neo e das empresas foram acolhidas apenas em parte.

O acórdão também determina que as prestadoras publiquem, em 30 dias contados da publicação da decisão, a lista dos municípios com compartilhamento nos sítios de ofertas de atacado, e assegurem a adesão de terceiros em condições isonômicas, especialmente a prestadoras de pequeno porte e autorizadas regionais do SMP. Além disso, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação deverá analisar, em até 6 meses, a evolução dos acordos de RAN Sharing anuídos desde 2013, e realizar tomada de subsídios. A decisão será enviada ao Cade.