A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 19 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União, acórdãos do Conselho Diretor que aprovam uma incorporação societária, alteram uma multa aplicada à Claro e negam recursos de outras empresas. Todas as decisões foram unânimes.

No Acórdão nº 277, assinado em 16 de outubro, o Conselho aprovou a incorporação da I-Systems Soluções de Infraestrutura S.A. pela TIM S.A. e transferiu à TIM a autorização para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito e coletivo que pertencia à I-Systems.

A transferência está condicionada à comprovação da regularidade fiscal da TIM, perante a Superintendência de Competição (Fazenda Federal, FGTS e créditos junto à Anatel), e ao recolhimento do preço público pela transferência da outorga, comprovado perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação. A agência também consolidou, sem ônus, a autorização para o mesmo serviço notificado pela empresa incorporada.

A TIM só pode implementar a incorporação depois da publicação no DOU do ato de transferência da outorga. A aprovação vale por 180 dias a partir da publicação do acórdão, prorrogáveis uma única vez, a pedido, por igual período, se mantidas as condições. A TIM deve enviar à Anatel cópias dos atos da operação em 60 dias, contados do registro no órgão competente.

No Acórdão nº 270, de 13 de outubro (processo nº 53500.045752/2017-81), o Conselho deu provimento parcial ao recurso da Claro S.A.. Mandou ponderar, no cálculo da multa, infrações aos arts. 7º, caput, e 15, § 1º, do Decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (DSAC), e limitou ao Estado de Pernambuco a abrangência da infração ao art. 7º, caput.