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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu, em acórdão publicado na edição de 8 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União, anuência prévia para a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda. A decisão do Conselho Diretor foi unânime.
A operação está condicionada à comprovação da regularidade fiscal das duas empresas perante as fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, além da regularidade com o FGTS e com a própria Anatel. Também exige a declaração de assunção de obrigações e compromissos previstos no Termo de Autocomposição, a apresentação de garantia para assegurar a manutenção dos serviços e um plano detalhado de transferência de recursos de numeração.
Como condição decorrente da falência da Oi, as empresas deverão comprovar que a operação, o termo aditivo e os atos de transferência de bens, direitos, contratos e obrigações foram autorizados pelo juízo falimentar e praticados com a participação do administrador judicial, na extensão exigida pela Lei nº 11.101/2005.
A anuência prévia valerá por 180 dias, contados da publicação no DOU do ato que formalizar a anuência, e poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, se forem mantidas as mesmas condições da aprovação. A Oi Serviços Telefônicos também deverá encaminhar à Anatel, em até 60 dias a partir do registro no órgão competente, cópias dos atos societários que formalizarem a transferência de controle.
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Em acórdão separado, o Conselho Diretor submeteu à consulta pública a minuta de edital da faixa de 6 GHz e uma minuta de resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências. A deliberação foi aprovada por maioria de quatro votos, e a consulta ficará aberta por 45 dias para receber contribuições da sociedade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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